PRIMEIRO LUGAR!!
O imóvel deve estar Regular na Prefeitura de São Paulo, ou seja: todas as construções ou reformas feitas no imóvel devem ter sido aprovadas pela Prefeitura. Isto serve para imóveis residenciais, comerciais ou industriais.
Toda alteração do seu imóvel deve ter a autorização da Prefeitura, o que permite sua averbação na Matrícula do Registro de Imóveis, para que conste em sua matrícula a metragem construída existente no terreno.
Todos os bancos que financiam imóveis enviam um engenheiro para avaliação do imóvel, que faz o levantamento da área construída e compara com a documentação apresentada do imóvel.
O financiamento só é possível, se toda documentação, principalmente projetos e seus certificados estiverem corretos.
Como saber se meu imóvel está Regular??
Você consegue consultar através deste link a partir do número do seu IPTU (também chamado SQL ou Cadastro do IMóvel)

Você sabia?
Mesmo que a metragem da construção conste no IPTU e você o pague, a construção pode estar irregular?
Documentos que comprovam a Regularidade de um imóvel:
- Habite-se ou Auto de Conclusão
- Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização
Como regularizar meu imóvel para que possa vendê-lo com mais facilidade e com mais valorização?
Pela Anistia Atual – Lei: 17.202/2019 válida até 2023 (para imóveis construídos até 31 de julho de 2014), através de Processo de Certificado de Regularização (desde que a construção atenda as exigências da Lei que era usada na época da sua construção ou reforma)
Qual profissional pode fazer a Regularização?
Engenheiros ou arquitetos habilitados pelo CREA.
Consulte um especialista!
Eng. Tatiana Marinho
